⚖️ O Perdão das Dívidas
• Abrangência: Concede anistia integral para débitos federais (inscritos ou não em Dívida Ativa da União) contraídos até 13 de outubro de 2026. Inclui a Contribuição para a Seguridade Social, juros, multas e encargos legais.
• Condição de permanência: Para manter o perdão, o microempreendedor deve pagar regularmente as guias do DAS que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei (a partir de 1º de janeiro de 2027). O descumprimento cancelará o benefício.
• Ações judiciais: O MEI precisa comprovar a desistência de eventuais processos na Justiça que discutam os débitos anistiados (não haverá cobrança de honorários advocatícios por essa extinção). Valores quitados antes da lei não serão reembolsados.
• Volume: A medida perdoa cerca de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões em débitos, alcançando aproximadamente 3,6 milhões de inadimplentes.
Da Redação N1
